Um estudante vai ter que indenizar, por danos morais, uma colega de curso
de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado por
estudantes e professores. A decisão, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma sentença que fixou a indenização
em R$ 4 mil.
Segundo o processo, em 2007, alunos e professores de um curso de
pós-graduação em Biologia Vegetal da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), num total de 52 pessoas, mantinham contato através de um grupo de
e-mail. No dia 1º de dezembro daquele ano, o líder da turma enviou para o
grupo um e-mail em que chamou uma estudante de “imbecil” por utilizar o
e-mail para outros fins. Ele escreveu mais: “Sua retardada, pare d mandar
e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer” (sic).
A estudante ajuizou ação de indenização por danos morais contra o líder da
turma, alegando que sofreu abalo psicológico, ao ser humilhada e exposta
ao ridículo perante aquelas pessoas de seu convívio social.
O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou
o pedido da estudante procedente, fixando o valor da indenização em R$ 4
mil.
Inconformado, o líder da turma recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os
desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Cláudia Maia e Nicolau
Masselli mantiveram a sentença.
“Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir
verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de
‘imbecil’ e ‘retardada’”, ressaltou o relator. Segundo o magistrado, a
veiculação do texto “teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva
à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva”.
Fonte: TJ - MG
I am Professor of IFBA. I'm currently in PhD at the University Autonoma of Barcelona. My areas of interest are: High Performance Computing, Parallel and Distributed Simulation and Modeling and Simulation.