segunda-feira, 21 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação

Usem. Essa é uma forma de tentar moralizar o serviço público

 16/05/2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje

A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de
Acesso à Informação Pública, Lei nº
12.527/2011<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm>.
Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a
documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em
todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo
(União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de
20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o
requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas
ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são
consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não
precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao
Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo
recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos
de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os
pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da
Internet (www.acessoainformacao.gov.br).

A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a
implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza,
também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e
saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a
requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os
gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os
prazos de atendimento dos pedidos.




Matéria completa em:
http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2012/noticia06612.asp

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